domingo, 22 de agosto de 2010

Votos e Eleições

Paulo Werneck
Comício pelas Diretas na Candelária (RJ)
... em Porto Alegre...
... e até em São Paulo!

Voltaram as eleições, graças à democracia que temos a sorte de desfrutar, fruto de muita luta, mar  persiste, as desinformações tronitroantes, algumas defendendo o voto nulo como panacéia para moralizar a política. Não sei como poder-se-ia moralizar algo a partir de informações equivocadas...

Em tempos de internet, informação correta é facilmente encontrável, e a Câmara de Deputados preparou uma coletânea atualizada da Legislação Eleitoral, que utilizo aqui.

Os votos e sua contagem

O eleitor pode votar de modo válido (em um candidato, na legenda de um partido, ou em branco), ou anular o voto.

As eleições são proporcionais (deputados e vereadores) ou majoritárias (senadores, presidente, governadores e prefeitos).

Nas eleições proporcionais desprezam-se os votos nulos e somam-se os válidos (incluindo os em branco). Divide-se esse total pela quantidade de vagas e obtem-se o "quociente eleitoral" (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, artigo 106). Os partidos ou coligações que obtiverem menos votos que esse quociente estão fora. Os demais receberão tantas cadeiras quantos vezes obtiverem o dito quociente, e as demais serão distribuídas uma a uma para o partido que possuir maior média do total de votos obtido dividido pela quantidade de cadeiras já obtida.

Nas eleições majoritárias para presidente, governadores e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, são eleitos em primeiro turno os candidatos que obtiverem mais da metade dos votos válidos, não computados os votos em branco, caso contrário os dois mais votados disputam nova eleição (segundo turno) e são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos (Constituição Federal, artigos 29, 32 e 77).

Os senadores e prefeitos de municípios com até duzentos mil eleitores são eleitos em turno único, vencendo o que obtiver mais votos.

Efeitos dos votos nulos e em branco

Os votos nulos não tem qualquer efeito, salvo deixar a decisão para os demais, talvez mais capazes de escolher nossos governantes...

O voto em branco, nas eleições proporcionais, aumenta o quociente eleitoral, diminuindo a possibilidade de partidos menores obterem pelo menos uma cadeira, ou seja, reforçam os partidos mais fortes. Nas majoritárias, seu efeito é o mesmo do voto nulo, nenhum.

Anulação de eleições

No caso da Justiça Eleitoral anular votos, devido a problemas que tenham ocorrido nas eleições - violação de urnas, voto de eleitores fantasmas, e que tais - ocorre uma situação que poderá ensejar nova apuração, local ou geral, mormente quando a quantidade de votos anulados pode alterar o resultado da eleição. Isso porque a intenção do eleitor foi prejudicada, o que nada tem a ver com o próprio eleitor anular seu próprio voto.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

A Arte da Palmada

Paulo Werneck
Jean Baptiste Debret: Palmatória

O projeto de lei nº 7672/2010, que está em discussão no Congresso Nacional, poderá vir a penalizar pais e mães que, procurando educar seus pimpolhos, lhes apliquem umas palmadas ou mesmo os ponham de castigo, como punição para algum mal feito.

Há risco de que venha a ser aprovado, com consequências danosas para a sociedade brasileira: criaremos jovens sem limites, que acabarão encontrando-os de forma mais severa, sob a forma de estadias em presídios, por exemplo.

Os defensores do projeto parecem ter lido "A Arte de Ter Razão", de Arthur Schopenhauer (Ed. Martins Fontes) mas não lhe entenderam o significado mais profundo. Tão somente se apropriaram pragmaticamente das regras apresentadas...

Vejamos o teor do projeto:
Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.

II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Bem, algum leitor é a favor de que os jovens sejam espancados? Certamente não. Defenda-se o projeto. Mas uma palmada, dada com a mão nua, está classificada como castigo corporal (e é), sem qualquer diferenciação.

Algum leitor é contra um pai mostrar à criança o ridículo de certos comportamentos ou demandas que ela faça? Isso será considerado tratamento cruel ou degradante...

Se uma criança de seis anos resolver maltratar o irmãozinho de quatro e o amável leitor lhe der uma palmada, estará incurso no inciso I; se, alternativamente a puser de castigo, vai para o inciso II, pois humilhou-a (porque ela não pode brincar como as outras?). Pior, se sair do castigo, o que o poderá fazer?

Com tanta criança abandonada nas ruas, com a indigência dos locais destinados a crianças abandonadas e menores infratores, com o sistema educacional falido como está, esse projeto de lei e sua defesa parece-me hipocrisia.

Observe-se que violência e outras figuras já estão devidamente previstas no código penal, e as penas são agravadas quando o agressor tiver a vítima sob sua guarda.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Beatriz e Raul

Paulo Werneck
Henry Holiday (1839 – 1927): Dante e Beatrice
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Dante_and_beatrice.jpg

Minha avó Ottília era pensionista do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (IAPC) e minha mãe lhe servia como procuradora, para resgatar a minguada pensão. Não o fazia todos os meses, pois nem valia a pena, mas de tanto em tanto tempo lá ia ela enfrentar os barnabés do Instituto, para receber uma tantas mensalidades.

Evidentemente, não indo a própria pessoalmente, era necessário fazer prova de que a pensionista estava ainda neste mundo, o que era feito por meio de um "atestado de vida". Não sei como era obtido, mas certamente era mais simples que receber os proventos.

De certa feita minha mãe demorou realmente muito tempo para se apresentar no IAPC. Foi receber mais de um ano de pagamentos e levou consigo, é claro, atestado de vida recém obtido, mas não foi suficiente, pois o funcionário, cioso de suas responsabilidades e das inúmeras armações inventadas pelos beneficiários para obter benefícios ilegais, exigiu também o atestado anterior, que deveria ter sido emitido no semestre anterior.

Não posso lhe tirar a razão, pois afinal minha avó poderia ter morrido e ressuscitado, cobrando atrasados indevidos, ou ter feito como Dante e passado um tempo no céu e no inferno, não buscando a amada Beatriz, mas meu avô Raul.

Não foi o caso, no entanto. Apenas tinha ido ao sul visitar a família e lá se demorado...

sábado, 17 de julho de 2010

Marketing Mal-educado

Paulo Werneck

Não sei quem foi o gênio da propaganda que resolveu se aproximar do consumidor, tornar-se íntimo dele, dirigindo-se a ele pelo primeiro nome. Acho que é um total desatino e falta de educação, inclusive porque o destinatário da carta, se resolver falar com o missivista, encontrará uma série de barreiras, pois afinal de contas o remetente é o doutor fulano, diretor disso ou daquilo.

Além disso, quando se trata de consumidor com nome composto, por exemplo, Maria da Graça, ou Pedro Henrique, o computador o trata pelo primeiro, Maria ou Pedro, enquanto na vida real eles muitas vezes só usam o segundo, Graça ou Henrique...

Cartas assim, arquivo-as imediatamente na lata do lixo. A da foto demorou um pouco, mas seguiu para o mesmo destino...

domingo, 16 de maio de 2010

Bombardeio da TAM

Paulo Werneck
Glóvis Graciano: Bombardeio, 1943
Acervo: Pinacoteca do Estado (São Paulo, SP)

< A TAM, do saudoso comandante Rolim, que deve estar se revirando no túmulo, ele que distribuía sorrisos e cortesias para os passageiros, resolveu aterrorizar os moradores da Zona Sul do Rio de Janeiro.

Para comemorar algum contrato que lhe trará mais $$$, patrocinou festa no Morro da Urca, com queima de fogos na enseada de Botafogo, de madrugada - Lei do Silêncio, bobagem - que acordou vários bairros - Botafogo, Urca, Flamengo, Catete, Glória - com pelo menos quinze minutos de estrondos que mai pareciam tiros de canhão, com direito a trepidação do prédio.

Segundo notícia do Jornal do Brasil, que está voltando a ser o jornal que já foi, teve gente a sair para a rua ainda de pijama e mães a levar filhos para lugares que consideraram mais seguro.

Eu não me preocupei. Moro em prédio antigo, construído na II Guerra, preparado para bombardeios. Nele não se fez economia com cimento. Além do mais, os barulho me parecia aquele que seria produzido por poderosas baterias antiaéreas, as quais estariam vencendo o inimigo, já que não ouvia bombas caindo...

Mortos e feridos salvaram-se todos, principalmente as concorrentes: ganharam um ponto a seu favor. Só embarcarei na TAM por falta total de alternativas, pois retribuirei o pouco apreço que ela demonstrou pelo moradores e pela lei simplesmente fechando minha carteira.

De positivo - será? - com esse barulhão voltei a escrever no blog.

Espero que Prefeitura e Ministério Público tomem as providências cabíveis.