sábado, 19 de novembro de 2016

O Fim do Direito

Paulo Werneck

Quadraro: Morte da Justiça
Fonte: quadraro.deviantart.com

Quando um juiz, um promotor ou um policial infringe a lei, ele torna-se passível de punição, a ser avaliada em um julgamento administrativo ou judicial, no qual deveria ser levada em consideração a existência de dolo e demais fatores relevantes ao caso. O ilícito, em princípio, é de menor importância - errar é humano. Não somos perfeitos.

Todavia quando há uma sequência de erros na mesma direção, quando juízes, promotores, procuradores ou policiais sistematicamente ultrapassam os limites do Direito alegando defender a Justiça, pior, quando os meios de comunicação e os cidadãos passam a ver esses desvios de conduta como fatos normais e positivos, estamos frente ao fim do Direito, estamos caminhando para a barbárie.

Não defendo o roubo. Mas entre um ladrão (ou melhor, um suspeito de ser um ladrão) e um policial que o algema a uma lata de lixo (como ocorreu recentemente) minha indignação se volta antes contra o policial que cometeu esse abuso que contra o próprio ladrão.

O caso é que o policial deveria estar defendendo a lei, é pago pela sociedade para defender a lei, passou em um concurso onde teve que mostrar que conhecia a lei. Mas mesmo tendo o dever de defender a lei, mesmo sendo pago para defender a lei, mesmo tendo demonstrado que conhece a lei, desobedece a lei assim como o ladrão. Os dois desobedecem a lei. Não podemos bater palmas para nenhum dos dois.

Uma pessoa que concorda com o tratamento degradante cometido pelo policial contra o ladrão, está fazendo apologia da ilegalidade, pois o ordenamento jurídico brasileiro não prevê tal pena aos bandidos, e mesmo as penas só podem ser aplicadas em sentença proferida após o devido processo legal, que, por óbvio ainda não ocorreu.

Não poucas vezes a prisão se dá de forma espetaculosa, mas a autoridade policial faz uma coleta de provas mais que deficiente, o que propicia depois a não condenação do preso, em detrimento da Justiça.

No campo político, estamos assistindo a um espetáculo circense, pessoas sendo presas por razões estapafúrdias, conduzidas sob forte aparato policial, eventualmente retiradas de hospitais, condenadas de plano pela imprensa, desonradas sem dó nem piedade.

Podem ser culpadas? Claro que podem. Existem indícios pesados contra algumas? Existem. Foram julgadas e condenadas? Não. Muitas vezes nem a petição inicial foi apresentada.

Mas parece que parte da população está aplaudindo ao ver seja os políticos que desaprovam, seja qualquer político (afinal nenhum presta, pensam) sendo achincalhados e batem palmas.

Qual a diferença da situação atual para o Terror da Revolução Francesa, salvo que a guilhotina não está em funcionamento?

Tristes tempos em que as pessoas são condenadas antes de serem julgadas, e em que pessoas comemoram a prisão de outras, até com fogos de artifício. Podemos (e devemos) querer que os criminosos sejam punidos, mas não há o que comemorar com a prisão dos outros.

domingo, 27 de março de 2016

Análise Jurídica do Pedido de Impedimento da Presidente da República

Paulo Werneck

Fonte da Justiça (deusa romana) em Frankfurt
Fonte: Wikipedia

Muito se fala sobre a desejabilidade e a possibilidade de impedimento da Presidente da República. Todavia pouco se fala dos fatos que poderiam ensejar tal impedimento. Este artigo procura analisar se os fatos imputados à Presidente são passíveis de embasar tal punição.Inicialmente há que considerar o que está determinado pela Constituição Federal, a lei maior.

O impedimento será a consequência da condenação por cometimento do crime de responsabilidade, conforme o artigo 86.

O crime de responsabilidade está previsto no artigo 85:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Todavia seu parágrafo único estabelece que a definição desses crimes fica a cargo de lei especial, no caso a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, observando-se que, conforme o parágrafo 4º do artigo 86, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Da leitura dos dois artigos, portanto, fica claro que acusações à Presidente tendo como base eventuais decisões que tenha tomado referente à aquisições feitas pela Petrobras, por mais injustas que possam ter sido, se efetivamente o foram, não podem jamais ser consideradas como crimes de responsabilidade, não apenas porque teriam sido tomadas como membro do Conselho Diretor da Petrobrás, mas também porque não foram tomadas no exercício do seu mandato.

Resta agora verificar se existe alguma ação ou omissão da Presidente que possa caracterizar crime de responsabilidade, ou seja, se descrita na Lei nº 1.059/1950.

Antes porém cumpre ressaltar que a Constituição estabelece, como cláusula pétrea, que não há crime sem lei anterior que o defina (artigo 5º, inciso XXXIX). Assim, o comportamento dito como criminoso tem que estar especificado claramente na referida Lei nº 1.059/1950, que não pode ser ampliada para atender aos desejos de quem quer que seja.

As definições constam dos artigos 5º a 10 e 12. O artigo 11 refere-se a “crime contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, não mais capitulado como crime de responsabilidade pela atual Constituição, posterior a essa lei, e portanto não foi recepcionado pela Constituição de 1988, ou seja, não tem validade.

Quando à denúncia ofertada contra a Presidente da República, o cerne da acusação reside no parágrafo:
Os ora denunciantes, por óbvio, prefeririam que a Presidente da República tivesse condições de levar seu mandato a termo. No entanto, a situação se revela tão drástica e o comportamento da Chefe da nação se revela tão inadmissível, que alternativa não resta além de pedir a esta Câmara dos Deputados que autorize seja ela processada pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10 números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/1950.
Daí se depreende que ela está sendo acusada de crimes contra a probidade na administração; a lei orçamentária; e o o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Examinemos um por um.
não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição (Lei 1.079, art. 9º, 3).
A Presidente é efetivamente responsável tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, mas apenas quando MANIFESTA a prática dos delitos.

Todos os servidores públicos da administração direta são indiretamente subordinados à Presidente da República, assim como ocorre nas empresas privadas, mas não pode o titular do cargo mais elevado acompanhar as ações de todos os servidores ou funcionários, havendo para isso uma estrutura hierárquica, com uma cadeia de chefia e subordinação, cada chefe responsável pelo controle das ações dos seus subordinados imediatos. Além disso as organizações recorrem a corregedorias, apoiadas por ouvidorias, com o duplo fim de permitir que as críticas sejam ouvidas e as ações delituosas punidas.

Carece a representação de indicar que condutas manifestas não foram responsabilizadas pela Presidente.
proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo (Lei 1.079, art. 9º, 7);
Nenhum caso foi elencado, salvo considerarem os autores da denúncia que o cometimento de outro crime tem o condão de tornar o agente também responsável por este.
ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal (Lei 1.079, art. 10, 6);

deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei (Lei 1.079, art. 10, 7);

deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro (Lei 1.079, art. 10, 8);

ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente (Lei 1.079, art. 10, 9)
Este conjunto de artigos foram invocados tendo como pressuposto que certas operações foram criminosas, por não previstas previamente no Orçamento, sem atentar para o fato que todas foram aceitos pelo Congresso Nacional, pela edição de leis orçamentárias que os tornaram legais, mesmo que eventualmente quando da autorização inicial estivessem não previstos pela legislação.
Não tenho conhecimento de Contabilidade nem de Finanças para adentrar uma discussão técnica sobre a caracterização de cada operação quanto à legalidade. Entretanto, mesmo que efetivamente tenham sido ilegais, deixaram de o ser por posteriores leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

É basilar que legislação posterior é aplicada a fatos anteriores sempre que isso resulta em benefício para o réu. Não há como caracterizar como criminosas operações que se antes o fossem, lei posterior as tornou legais.

É o que está expresso no artigo 2º do Código Penal: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal (Lei 1.079, art. 11, 3).
Conforme já explicado acima, o artigo 11 não foi recepcionado pela Constituição Federal, eis que o artigo 85 não prevêr crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.

Por óbvio, critérios como popularidade, pesquisas de opinião e que tais devem ser utilizados, sim, mas pelo eleitor quando for convocado às eleições. Tentar fazer apear da Presidência da República o seu ocupante eleito pela população por motivos falaciosos e interpretações fluidas é apenas GOLPE.

Fontes:

Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm
Código Penal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
Íntegra da Denúncia:
http://www.zerohora.com.br/pdf/17802008.pdf

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Aprender línguas e outras cositas más...

Paulo Werneck

Há algum tempo utilizo o Memrise, site gratuito, excelente para o aprendizado de línguas, mas não só.

A ideia por trás é bem antiga e tradicionalmente usada em países anglo-saxões: os memory cards, cartões usados para memorizar pares tais como palavras e suas respectivas traduções, países e suas capitais ou o que seja.

A vantagem dos cartões sobre as listas é que podem ser descartados aqueles cujas respostas acertamos, de modo a mantermos o esforço focado em decorar o que ainda não memorizamos, sem o desperdiçarmos com o que já gravamos.

O Memrise simplesmente automatiza o processo, armazena e torna disponível as listas elaboradas por inúmeros colaboradores, bem como eleva os "cartões" a novos patamares, com som, imagem e vídeos!

Há muito tento aprender Latim, sempre sem sucesso, pela dificuldade em decorar as palavras, sem ter com quem conversar. Agora estou estudando por um livro (Wheelock's Latin) cujo vocabulário foi colocado no Memrise, inclusive com som,  por uma alma caridosa.

O melhor de tudo é que podemos baixar o curso para o celular em três passos:

Primeiro: baixar o aplicativo. Se não souber como, procure um jovem ou uma criança que o problema será resolvido...

Segundo: fazer o login no Memrise com sua identidade e senha. Com isso aparecerão no celular os cursos em que está matriculado.

Para estudar será necessário estar conectado à Internet, mas tem o pulo do gato...

Terceiro: clicar sobre os três pontos à direita de "CONTINUAR", na última linha do curso, o que fará abrir uma janela com a opção "baixar".

Às vezes não funciona de cara. Não desista que o curso acabará sendo baixado e aparecerá o disco verde com a seta quebrada informando o sucesso do download.

Depois é só aproveitar os tempos vagos nos engarrafamentos, nas salas de espera.

Observação final: é só usar o aplicativo no telefone com Wifi que ele sincroniza automaticamente com a página, o que é importante para não se perder as informações sobre o progresso, acertos e erros.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Estados Unidos assassinam Médicos Sem Fronteiras

Paulo Werneck

O QUE O PRÊMIO NOBEL DA PAZ SR. BARACK OBAMA, COMANDANTE EM CHEFE DA USAF, TEM A DIZER?

Hospital dos Médicos sem Fronteiras foi bombardeada pelos a viões americanos ou liderados pelos amercinos. Podemos ler o blá-blá-blá dos assassinos e seus cúmplices, mas não poderão esconder o essencial: mesmo na brutalidade da guerra existem leis, a Convenção de Genebra, que impedem ataques a hospitais, ambulâncias, etc. Não é por outro motivo que a cruz vermelha é pintada tão grande e tão visível nas ambulâncias. Hoje, com GPS e tanta tecnologia, não dá para desculpar bombardeio de hospitais.

Transcrevo abaixo nota dos Médicos Sem Fronteiras, e aproveito para sugerir ao leitor que faça doações para a organização, não em desagravo a esse ato estarrecedor, mas para apoiar o excelente trabalho da organização no mundo inteiro. Eis a nota:

É com profunda tristeza que a organização humanitária internacional Médicos Sem Fronteiras (MSF) confirma, até o momento, a morte de nove de seus profissionais e sete pacientes da unidade de terapia intensiva durante o bombardeio, iniciado às 2h10 deste sábado, 3 de outubro, ao hospital de MSF em Kunduz, no Afeganistão. Segundo as últimas informações, 37 pessoas foram gravemente feridas durante o bombardeio; dessas, 19 são profissionais de MSF. Alguns dos pacientes mais gravemente feridos estão sendo transferidos para estabilização em um hospital em Puli Khumri, que fica a duas horas de carro de Kunduz. Há muitos pacientes e profissionais que permanecem desaparecidos. Os números continuam aumentando na medida em que apuramos as consequências desse bombardeio terrível.

MSF condena fortemente o ato contra seu hospital em Kunduz que estava lotado de profissionais e de pacientes. MSF esclarece que todas as partes em conflito, incluindo em Cabul e em Washington, foram claramente informadas sobre a localização precisa (coordenadas geográficas) das instalações da organização – hospital, dormitório dos profissionais, escritório e uma unidade de estabilização ambulatorial em Chardara (no noroeste de Kunduz). Como MSF faz em todos os contextos de conflitos armados, essas localizações precisas foram comunidas a todas as partes beligerantes em diversas ocasiões ao longo dos últimos meses, mais recentemente em 29 de setembro.

O bombardeio durou mais de 30 minutos após oficiais militares americanos e afegãos em Cabul e em Washington serem primeiramente informados sobre o ataque. MSF busca urgentemente esclarecer exatamente o que houve e como esse evento terrível pode ter acontecido.

“Estamos profundamente chocados com o ataque, a morte de nossos profissionais e pacientes e as duras consequências que ele infligiu sobre os cuidados de saúde em Kunduz”, diz Bart Janssens, diretor de operações de MSF. “Ainda não temos os dados finais acerca das mortes, mas nossa equipe médica está prestando primeiros-socorros e tratando os pacientes e os profissionais de MSF feridos, além de buscar os desaparecidos. Nós fazemos um apelo a todas as partes em conflito que respeitem a segurança dos profissionais e das instalações de saúde.”

Desde que confrontos eclodiram na segunda-feira, 28 de setembro, MSF tratou 394 feridos. Quando o ataque aéreo aconteceu, tínhamos 105 pacientes e seus acompanhantes no hospital, e mais de 80 profissionais nacionais e internacionais de MSF presentes.

O hospital de MSF em Kunduz é a única instalação do tipo em toda a região nordeste do Afeganistão, oferecendo cuidados de trauma vitais. Os médicos de MSF tratam todas as pessoas de acordo com suas necessidades médicas e não fazem distinção com base em etnia, religião ou filiação política.

O MSF começou a atuar no Afeganistão em 1980. Em Kunduz, assim como no restante do país, o pessoal internacional trabalha junto ao nacional para garantir a melhor qualidade de tratamento. MSF apoia o Ministério da Saúde no hospital de Ahmad Sha Baba, no leste de Cabul, na maternidade de Dasht-e-Barchi, no oeste de Cabul, e no hospital de Boost, em Lashkar Gah, na província de Helmand. Em Khost, no leste do país, MSF opera um hospital-maternidade. A organização conta apenas com financiamento privado para a realização de seu trabalho no Afeganistão e não aceita recursos de nenhum governo.

Informações atualizadas em 03/10/2015, às 11h20

Fontes:
Médicos Sem Fronteiras:
http://www.msf.org.br
New York Times:
http://www.nytimes.com/2015/10/04/world/asia/afghanistan-bombing-hospital-doctors-without-borders-kunduz.html?_r=0
La Reppublica:
http://www.repubblica.it/esteri/2015/10/03/news/afghanistan_nato_forse_colpito_ospedale_di_medici_senza_frontiere_kunduz_3_morti-124207433/
BBC:
http://www.bbc.com/news/world-asia-34432471
The Guardian:
http://www.theguardian.com/world/2015/oct/03/kunduz-charity-hospital-bombing-violates-international-law

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Oi, foi mal!

Paulo Werneck
Dia do papai, ganho um celular bodoso dos meus filhos, preocupados com a minha desconexão com o terceiro milênio. Meu ex-celular atual não chama táxi, não zapzap, não... Mas o novo celular, se é que se pode chamar assim algo tão recheado de recursos, precisa de um chip pequenino, o que me obrigou a fazer um programa de índio, qual seja, ir a uma loja da Oi.Munido do maior estoque de paciência, fui à loja da Oi no Shopping Leblon, esperando que a sofisticação do referido centro comercial, se é que um centro comercial pode ser sofisticado, tivesse passado para a referida loja e o atendimento fosse pelo menos sofrível.

Primeiro problema: foi necessário retirar uma senha, cujas opções não eram atendimento e atendimento prioritário, mas diversos tipos de atendimento, o que fez com que eu esperasse tempo suficiente para parecer que pessoas que chegaram depois tenham sido atendidas antes, por terem escolhido um atendimento diferente do meu, embora os atendentes fossem generalistas e atendessem todos os tipos de clientes, ou tal me pareceu.

Paciência. Eu estava em uma loja de telefonia, o que no Brasil que dizer serviço sofrível, seja qual for a operadora, e estou tentando ser gentil...

Algumas páginas depois - não vou para esses locais sem um bom livro - sou finalmente atendido. Dez reais pelo novo chip, que demoraria cerca de 48 horas para ser conectado à rede (isso numa época em que se transfere bilhões instantaneamente de um país para outro com os mesmos computadores que demoram dois dias para reconhecer um chip), me sendo assegurado que o chip antigo do celular antigo continuaria funcionando até a entrada do novo. Beleza.

Com base numa revista - Bazar, mais Oi, mais vantagens - a quatro cores e vinte e seis páginas, que aproveitei para folhear, descobri que a minha atual conta - Oi Conta Total Light - me dava direito a Internet em casa - Velox - internet essa que  jamais foi instalada, e já nem me lembro há quanto tempo tempo tenho a conta.

A atendente, atenciosa, aproveitou para marcar a instalação. Agora passarei a ter dois serviços de internet em casa, de modo que espero não ficar sem acesso, a chance dos dois provedores caírem ao mesmo tempo espero ser baixa.

Depois de repetir não me lembro quantas vezes quais os meus telefones de contato - afinal os sistemas da Oi não se falam e ela fica sem saber quais os telefones que ela me fornece - saí da loja com o dever comprido, prestes a entrar numa nova fase de conexão com o mundo, e ainda com uma reserva de paciência, o que me obrigou a ir comemorar comendo algo em outro estabelecimento do dito cujo shopping, um tal de Fifties, um bar especializado em hambúrgueres que estranhamente caiu na minha predileção.

Paga a conta, resolvo telefonar. Será que o novo chip já entrou, apesar de só ter se passado meia hora? Não. Era de se esperar. Pego então o outro aparelho, declarado obsoleto pelos meus filhos, e nada. Niente. Nihil. Necas de pitibiribas. Estava a nocaute. Havia parado de funcionar!

Como diriam os yankees, shit happens. Volto à loja. Vou direto ao balcão e esclareço que o telefone deixou de funcionar. O funcionário diz que eu tenho que pegar a senha. Insisto: já peguei a senha, já esperei um século, já fui atendido, mas algo se passou e não tem sentido eu entrar outra vez na fila. O funcionário faz cara de peixe morto, entendo que está resolvido, aguardo.

Uma atendente chama um número, é claro que não sou eu, me levanto, peço o gerente, ela pergunta porque, eu explico rapidamente, o senhor chamado fica desconcertado, eu esclareço que ele não está furando nenhuma fila, que seja atendido, e finalmente ela aponta para o gerente.

Falo com ele - que inclusive assessorou a funcionária que tinha me atendido antes e me explicou que me perguntarem os telefones de contato devia-se aos sistemas não se falarem - e ele ratifica que eu tenho que pegar outra senha, esperar infindável tempo, porque é necessário entrar no sistema para ver o que aconteceu. Nem um "foi mal"...

Reclamo, agora, sem nenhuma paciência, ele fica irredutível, saio da loja reclamando da Oi, e vou à porta fotografar a fachada, pura intuição ou reflexo, talvez fosse necessário para alguma coisa. Nesse momento o referido gerente sai da loja, sei lá para que, deixando de ter acessado um dos inúmeros computadores disponíveis (só dois estavam ocupados, pelo menos quatro desocupados), garantindo mais uma insatisfação.

Não sei para que tanta propaganda, se não conseguem resolver um caso tão simples. E não adianta mudar de operadora, pois são todas ruins. Também não adianta adianta culpar a Dilma, esporte nacional da direita, ela não tem nada com isso, e nem foi ela quem privatizou a telefonia no país. Talvez eu deva reclamar com o bispo...